DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) é um seguro de cunho social e totalmente gratuito, criado com o intuito de amparar as vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares, indenizando e reembolsando eventuais despesas provenientes de qualquer acidente de trânsito que envolvam danos pessoais causados por veículos ou suas cargas às pessoas transportadas ou não.
A administração do seguro DPVAT é de responsabilidade da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A que tem como objetivo gerenciar o seguro, bem como as seguradoras e reguladoras que atuam neste segmento.
Para requerer o reembolso ou a indenização pelo seguro DPVAT, as vítimas ou beneficiários deverão colher os documentos, necessários e específicos para cada garantia, e encaminhá-los a qualquer seguradora ou reguladora conveniada.
As seguradoras integrantes do consórcio DPVAT tem por obrigação receber as requisições e promover a regulação dos processos do seguro DPVAT para posterior envio a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, que por sua vez efetuará o pagamento das indenizações.
Algumas seguradoras, por decisão de sua administração, terceirizam o atendimento e a regulação dos processos de seguro DPVAT, contratando os serviços de uma Reguladora de Sinistros.
Sendo assim, a reguladora de sinistros de seguro DPVAT nada mais é do que uma empresa contratada pelas seguradoras com a finalidade de prestar serviços especializados de regulação e análise técnica.
A função da reguladora de sinistros DPVAT é promover a análise dos documentos que compõem o processo, sendo responsável em averiguar se os mesmos atendem às normas vigentes do seguro, promovendo o envio à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A para pagamento e mantendo contato com os reclamantes para requisição de documentos faltantes ou informações sobre o andamento do processo e esclarecendo as dúvidas.