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Sobre o DPVAT

É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

O que cobre e o que não cobre o Seguro DPVAT?

A seguradora efetuará o pagamento das indenizações a seguir especificadas, por pessoa vitimada:

Não estão cobertos pelo Seguro:

Quais são os atuais valores de indenização do DPVAT no caso de envolvimento em acidente de trânsito?

Os valores de indenização por cobertura são os constantes da tabela abaixo (determinados pela Medida Provisória n.º 340/06):

Indenização por Valor (R$)
Morte 13.500,00
Invalidez Permanente (1) até 13.500,00
Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) (2) até 2.700,00

OBSERVAÇÕES:

Qualquer indenização será paga com base no valor vigente na data da ocorrência do sinistro, direto na conta bancária do beneficiário, no prazo de trinta dias da entrega dos documentos, conforme determinado pela Medida Provisória n.º 340/06.

A Lei n° 6.205, de 29.04.1975, estabelece que "os valores monetários fixados com base no salário mínimo não serão considerados para quaisquer fins de direito". Portanto, o valor da indenização do DPVAT não tem relação com o valor salário mínimo vigente no país. Os valores de indenização do seguro DPVAT são os fixados pela Medida Provisória n.º 340/06.

É possível receber mais de uma indenização em decorrência de um mesmo acidente em coberturas diferentes?

Quem tem direito a receber a indenização?

Quem são os beneficiários do seguro?

Em caso de Morte:
Em caso de Invalidez Permanente:
Em caso de Reembolso de Despesas de Assitência Médica e Suplementares (DAMS):

Procedimentos que a vítima deverá observar na cobertura de DAMS:

No caso de assistência prestada por pessoa física ou jurídica conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS), é facultado à vitima optar por atendimento particular, hipótese essa em que será observado o procedimento previsto no inciso II; e

Quando a assistência for prestada por pessoa física ou jurídica, sem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), o pagamento será feito à vitima.

Para efeito do disposto no inciso II, a vitima deverá apresentar comprovante original do valor da despesa do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o atendimento médico-hospitalar.

Em caso de vítima menor de idade:

Para vítima com até 16 anos a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor). Nos casos em que a vítima tiver entre 17 e 18 anos a indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou mediante a apresentação de Alvará Judicial. Observe ainda que menores emancipados equiparam-se a maiores de 18 anos.

Quais as categorias de veículos automotores abrangidas pelo DPVAT?

O que é o Convênio DPVAT?

Há dois convênios específicos, que as seguradoras podem aderir, um englobando as categorias 1, 2, 9 e 10 e o outro, as categorias 3 e 4, sendo que, para operar no seguro DPVAT as sociedades seguradoras devem aderir simultaneamente aos dois convênios.

O convênio estipula que qualquer das seguradoras, que fazem parte dos convênios, se obriga a pagar a devida indenização pelas reclamações que lhe forem apresentadas por vítimas de acidente de trânsito.

A administração dos convênios compete à Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG.

Para os veículos excluídos dos convênios, o Seguro DPVAT será operado de forma independente por cada sociedade seguradora. Segue a relação de veículos excluídos do convênio:

Os seguros de veículos pertencentes aos órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional dos Governos Estaduais que, por força de legislação estadual, estejam obrigados a contratar seguros em sociedade seguradora sob controle acionário de qualquer dos referidos órgãos públicos e a canalizar recursos para programas de seguro rural, respeitadas as normas tarifárias e condições aprovadas pelo CNSP;

Veículos enviados por fabricantes a concessionários e distribuidores, que trafegam por suas próprias rodas, para diversos pontos do País, nas chamadas "viagens de entrega", desde que regularmente licenciados, terão cobertura por meio de bilhete único emitido exclusivamente a favor de fabricantes e concessionários, cuja cobertura vigerá por um ano.

Observações:

Como contratar?

Para as categorias pertencentes aos convênios DPVAT, a contratação do seguro obedecerá aos seguintes procedimentos:

No caso de veículos sujeitos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, o bilhete de seguro será emitido, exclusivamente, com o Certificado de Registro e Licenciamento Anual.

No caso de veículos isentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a contratação do Seguro DPVAT será efetuada juntamente com o emplacamento ou no licenciamento anual.

O pagamento do prêmio deverá ser efetuado somente na rede bancária.

Para os veículos excluídos dos convênios, o Seguro DPVAT será operado de forma independente por cada sociedade seguradora

Qual é a vigência do Seguro?

Posso transferir meu bilhete de seguro de um veículo para outro?

Não. Em caso de transferência de propriedade do veículo, o bilhete de seguro se transfere automaticamente para o novo proprietário, independentemente de endosso.

Pode um veículo ter mais de dois bilhetes de seguro DPVAT?

É vedada a emissão de mais de um bilhete de seguro para o mesmo veículo. Na hipótese de ocorrer duplicidade de seguro, prevalecerá sempre o seguro mais antigo.

O que acontece se o proprietário deixar de pagar o DPVAT?

Todo proprietário de veículo deve manter o Seguro Obrigatório DPVAT em dia, conforme determina as normas em vigor. O pagamento do seguro em atraso não prevê multas ou encargos, mas acarreta a seguinte implicação: o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando o proprietário sujeito às penalidades previstas na legislação.

O pagamento do DPVAT pode ser parcelado?

Quem está coberto pelo Seguro?

Todas as pessoas, transportadas ou não, que foram vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga.

A cobertura abrangerá, inclusive, danos pessoais causados aos proprietários e motoristas dos veículos, seus beneficiários e dependentes.

Todas as Seguradoras participam dos Convênios DPVAT?

Para operar o seguro DPVAT, as sociedades seguradoras deverão aderir, simultaneamente, aos dois convênios específicos, um englobando as categorias 1, 2, 9 e 10 e o outro as categorias 3 e 4.

Para operar nas categorias abrangidas pelo convênio, a sociedade seguradora deverá obter expressa autorização da SUSEP e aderir ao Convênio DPVAT, formalizando pedido à FENASEG, entidade que administra os Convênios.

Quanto custa o Seguro?

Os prêmios tarifários (sem a incidência de IOF*), por categoria, são estabelecidos em:

Prêmio Tarifário (R$)
Categoria 1 84,55
Categoria 2 84,55
Categoria 3 479,51
Categoria 4 288,81
Categoria 9 183,84
Categoria 10 93,79

(*) O Imposto sobre Operações Financeiras – IOF incide sobre os prêmios tarifários, na forma da legislação específica.
Exemplo: Prêmio comercial = Prêmio tarifário x (1 + alíquota do IOF), o prêmio comercial é o efetivamente cobrado ao segurado.

(**) A alíquota do IOF no seguro DPVAT, atualmente, é de 0,20%.
(***) A alíquota do IOF é zero nas operações de seguro em que o segurado seja órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta autárquica ou fundacional, conforme Decreto 2.888, de 21/12/1998.

Como obter a indenização no caso de acidentes?

Quais são os documentos necessários para obter a indenização?

A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se à seguradora apresentando os seguintes documentos:

Indenização por morte:
Indenização por invalidez permanente:
Indenização de despesas de assistência médica e suplementares:

Caso seja detectada falha, de ordem formal, em um dos documentos ou a existência de indícios de fraude, deverá a sociedade seguradora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da documentação, notificar o interessado, com "aviso de recebimento", solicitando os documentos ou esclarecimentos necessários à elucidação dos fatos.

Quando as declarações contidas em documento apresentado não caracterizarem a ocorrência de sinistro coberto, por não comprovarem a existência de acidente com veículo automotor de via terrestre, a produção de dano pessoal ou o nexo causal entre esses fatos, deverá a sociedade seguradora:

Uma vez esclarecidos os fatos ou sanada, pelo interessado, a falha indicada na notificação expedida pela sociedade seguradora, esta deverá pagar a indenização no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da resposta.

Existe necessidade de nomear procurador para recebimento da indenização?

Não há necessidade de nomear procurador para recebimento de indenização de seguro DPVAT, que poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários. Caso seja nomeado procurador, faz-se necessário apresentar a procuração.

Qual é o prazo para o recebimento da indenização?

O prazo para liberação do pagamento é de 30 (trinta) dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa e regular. Havendo pendências na documentação, o prazo de 30 (trinta) dias é suspenso e reiniciado a partir da data em que as mesmas forem solucionadas.

Qual é a diferença entre Seguro facultativo de RCF-V, APP e o DPVAT?

A Lei nº 6.194/74 introduziu como obrigatório o Seguro de DPVAT com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo território nacional, independente de apuração de culpa.

Estão cobertas todas as pessoas, transportadas ou não, que forem vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga. Neste ramo não se consideram como vítimas apenas os terceiros envolvidos. Qualquer pessoa, mesmo o filho do motorista, pode receber a indenização se estiver no interior do veículo acidentado. Não estão cobertos os danos materiais causados a terceiros.

Para complementar a cobertura do seguro DPVAT poderíamos contemplar os seguintes seguros, oferecidos de forma facultativa pelo mercado segurador:

RCF-V : Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos. Existem duas coberturas:

Existe a possibilidade de isentar do pagamento do seguro obrigatório os proprietários de veículos que possuam apólices de seguros com empresas privadas?

Não. O Seguro DPVAT possui sua contratação obrigatória por Lei.

Destaca-se ainda que o objetivo do seguro DPVAT é de indenizar a vítima ou a seu beneficiário em decorrência de morte, invalidez permanente ou despesas de assistência médica e suplementar em acidente de trânsito. O mesmo não indeniza os danos materiais causados ao proprietário do veículo que tenha se envolvido em acidente ou roubo.

Quais são as normas que regem o DPVAT?

Observação

As Leis e o Decreto podem ser encontrados no site www.planalto.gov.br e os demais normativos no site www.susep.gov.br.

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